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TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O TREINO JMO-FIT e o ALUNO CONTRATANTE resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

Os menores de 18 (dezoito) anos assinam este instrumento juntamente com seu responsável legal, respondendo este, solidariamente e de forma objetiva, por seus atos, omissões e obrigações, nos termos do artigo 932, 933 e 942 do Código Civil.

Cláusula Primeira - Objeto do Contrato e Prazo

1.1 O TREINO JMO-FIT presta serviços relacionados à prática e orientação de exercícios físicos, que podem ser executados em academias, ao ar livre ou, até mesmo, em casa.

1.2 Este contrato assegura o ALUNO CONTRATANTE o direito aos benefícios do TREINO JMO-FIT. O prazo de validade deste contrato depende do plano contratado (mensal, trimestral ou anual) e estará vigente a partir da data de concordância. Ao final de qualquer período, o cliente poderá cancelar o contrato conforme as regras deste termo.

1.3 A definição da data inicial designada para cada aluno estará condicionada a data do pagamento do serviço efetivado e do envio por parte do aluno de informações solicitadas e necessárias para o desenvolvimento do plano de treinamento físico personalizado.

Cláusula Segunda – Remuneração

2.1 O pagamento da remuneração pelo plano contratado será feito através de cartão de crédito ou boleto bancário. O serviço prestado não contempla pagamento de taxa de adesão e não permite extensão de plano contratado. Pode haver trancamento (suspensão do contrato), por até 3 meses, apenas uma vez por plano contratado, mediante aviso prévio de 7 (sete) dias.

 

2.2 Os valores previstos neste contrato serão reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data do início da vigência do plano pela variação do IGP-M acumulado no ano anterior.

Cláusula Terceira - Rescisão do contrato e cancelamento do plano

3.1 De acordo com o que está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, independentemente do plano contratado, o ALUNO CONTRATANTE possui o prazo de 7 (sete) dias (contados a partir da data de disponibilização do primeiro treino) para cancelar o contrato e assim pedir o reembolso total do valor pago pelo plano contratado, exercitando, assim, o seu direito de arrependimento.

 

3.1.1 Fica esclarecido e aceito pelas Partes que, para o exercício do direito de arrependimento, será considerada a data de disponibilização do primeiro treino no site ou aplicativo do TREINO JMO-FIT, ou seja, a partir da visualização pelo ALUNO CONTRATANTE do referido treino.

 

3.1.2 A possibilidade de impressão do treino em papel somente será possibilitada ao ALUNO CONTRATANTE após o término do prazo de 7 (sete) dias para exercer o arrependimento, ocasião em que o botão de imprimir ficará disponível no PAINEL DO ALUNO que não optou pelo cancelamento do contrato, evitando, assim, o comportamento contraditório por parte do ALUNO CONTRATANTE de receber e imprimir o treino, podendo utilizar o serviço por prazo indeterminado, e, ao mesmo tempo, cancelar o plano por ter desistido do serviço.

 

3.1.3 O aluno que contratar o plano mensal recorrente (plano contratado por prazo indeterminado) poderá cancelar o plano com devolução integral do valor pago pelo plano contratado, exercendo o arrependimento, nos primeiros 7 (sete) dias de contratação, contados a partir da data de disponibilização do primeiro treino no site ou aplicativo do TREINO JMO-FIT, ou seja, o direito de arrependimento de que trata o artigo 49 do CDC somente poderá ser exercido pelo ALUNO CONTRATANTE no primeiro mês do contrato com opção de plano mensal recorrente.

 

3.2 Após o período de 7 (sete) dias, contados da data de disponibilização do primeiro treino, independentemente do plano contratado, o ALUNO CONTRATANTE não poderá rescindir o contrato e cancelar o plano, exceto se houver morte ou invalidez permanente do ALUNO CONTRATANTE, devidamente comprovadas. Nesta hipótese de rescisão contratual, o aluno terá direito ao reembolso parcial do valor do plano contratado, sendo reembolsado ao ALUNO CONTRATANTE o valor das mensalidades com vencimento após a data da solicitação formal de cancelamento do plano, considerado devido o pagamento das mensalidades vencidas até referido pedido de rescisão contratual, não lhe assistindo, portanto, o direito ao reembolso do valor relativo às mensalidades vencidas. Trata-se da hipótese de rescisão do contrato e cancelamento do plano por caso fortuito, ou seja, sem culpa das partes.

 

3.3 O aluno que contratar o plano mensal ou trimestral não poderá requerer a rescisão contratual e cancelar o plano contratado após o prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da data de disponibilização do treino, exceto na hipótese prevista no parágrafo acima, isto é, no caso de morte ou invalidez permanente do ALUNO CONTRATANTE.

 

3.3.1 Após o segundo mês de contratação do plano mensal recorrente (plano contratado por prazo indeterminado), o ALUNO CONTRATANTE poderá optar pelo cancelamento do contrato, contudo, fica esclarecido e aceito pelas Partes que, neste caso, o aluno terá direito à interrupção da cobrança do valor da mensalidade com vencimento após a data da solicitação formal de cancelamento do plano recorrente, considerado devido o pagamento das mensalidades vencidas até referido pedido de rescisão contratual, não lhe assistindo, portanto, o direito ao reembolso do valor relativo às mensalidades vencidas. Assim, o TREINO JMO-FIT fica autorizado a reter o pagamento da mensalidade do mês em que ocorreu o aviso de cancelamento, uma vez que o ALUNO CONTRATANTE já recebeu o serviço (treino) referente a esse período.

 

3.4 Se o aluno tiver contratado o plano anual, poderá requerer a rescisão contratual e cancelamento do plano anual, mesmo sem justo motivo, ficando ressalvado o direito do TREINO JMO-FIT de receber o pagamento integral das mensalidades vencidas e do valor da metade da remuneração a que lhe caberia da data da rescisão até o fim do prazo do contrato, nos termos do artigo 603, do Código Civil. Portanto, na hipótese de cancelamento do plano anual por iniciativa do ALUNO CONTRATANTE, exceto quando houver morte ou invalidez permanente, as mensalidades vencidas até o pedido formal de cancelamento serão devidas e não serão reembolsadas, sendo reembolsado apenas 50% do valor relativo às mensalidades vincendas a partir da data do pedido formal de cancelamento do plano anual.

 

3.4.1 A hipótese de rescisão do contrato e cancelamento do plano anual prevista neste parágrafo não se aplica aos alunos que contrataram o plano mensal, plano mensal recorrente (plano contratado por prazo indeterminado) ou trimestral.

 

3.5 O TREINO JMO-FIT poderá considerar o presente contrato automaticamente rescindido e o plano cancelado (mensal, trimestral ou anual), independente de interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de caso fortuito ou força maior, que impeça a continuidade da prestação de serviço. Neste caso, não assistirá a qualquer das partes o direito a indenização por rescisão contratual, por se tratar de rescisão do contrato e cancelamento do plano sem culpa das partes. Nesta hipótese, o aluno terá direito ao reembolso parcial do valor do plano contratado, sendo reembolsado ao ALUNO CONTRATANTE o valor das mensalidades com vencimento após a data de cancelamento do plano, considerado devido o pagamento das mensalidades vencidas até a rescisão do contrato, não lhe assistindo, portanto, o direito ao reembolso do valor relativo às mensalidades vencidas.

 

3.6 O cancelamento de que trata esta cláusula terceira, poderá ser efetuado pelo aluno mediante aviso de rescisão a ser encaminhado ao TREINO NINJA.

 

3.7 Nos casos em que houver direito a reembolso, o pagamento do valor a ser reembolsado ao ALUNO CONTRATANTE será feito em uma única parcela no prazo de 90 (novena) dias, contados da data do pedido formal de rescisão do contrato e cancelamento do plano. Esse prazo dependerá exclusivamente das normas das plataformas de pagamento e da operadora do cartão de crédito, responsáveis pelo reembolso ao ALUNO CONTRATANTE.

 

3.8 Nas hipóteses em que o TREINO JMO-FIT tiver direito a recebimento de quaisquer valores em face do ALUNO CONTRATANTE, o TREINO JMO-FIT poderá efetuar a retenção do crédito e compensação dos valores até o montante devido.

Cláusula Quarta - Inadimplemento das obrigações

4.1 Em caso de descumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, tanto o ALUNO CONTRATANTE como o TREINO JMO-FIT poderão rescindir o contrato imediatamente, mediante aviso. Trata-se da rescisão do contrato e cancelamento do plano por inadimplemento culposo, ou seja, por culpa de uma das partes.

 

4.2 Se o TREINO NINJA, por culpa, infringir qualquer uma das cláusulas do presente contrato, independentemente do plano contratado ser mensal, trimestral ou anual, exceto nas hipóteses previstas no item anterior deste instrumento (item 3 do contrato), o TREINO JMO-FIT pagará ao ALUNO CONTRATANTE a multa compensatória em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, considerado a soma das mensalidades do plano contratado, podendo o ALUNO CONTRATANTE considerar o contrato rescindido para todos os fins de direito, mediante aviso de rescisão.

 

4.3 Se o ALUNO CONTRATANTE infringir qualquer uma das cláusulas do presente contrato, independentemente do plano contratado ser mensal, trimestral ou anual, exceto nas hipóteses previstas no item anterior deste instrumento (item 3 do contrato), serão devidos pelo ALUNO CONTRATANTE ao TREINO JMO-FIT o pagamento das mensalidades vencidas até o aviso de rescisão feito pelo TREINO NINJA, bem como será devido ao TREINO JMO-FIT o pagamento do valor correspondente a 50% do valor relativo às mensalidades vincendas a partir da data do aviso de rescisão, podendo o TREINO JMO-FIT considerar o contrato rescindido para todos os fins de direito, mediante aviso de rescisão.

 

4.4 Nas hipóteses em que o TREINO JMO-FIT tiver direito a recebimento de quaisquer valores em face do ALUNO CONTRATANTE, o TREINO JMO-FIT poderá efetuar a retenção do crédito e compensação dos valores até o montante devido.

 

4.5 No caso do ALUNO CONTRATANTE ocasionar prejuízos ao TREINO NINJA, correspondente a quantia superior ao valor da multa estabelecida nesta cláusula 4, o TREINO JMO-FIT poderá pleitear indenização suplementar através de processo judicial.

Cláusula Quinta – Renovação

5.1 O contrato do aluno com o TREINO JMO-FITnão renova automaticamente. Ao final do período contratado, o aluno Contratante poderá renovar no PAINEL DO ALUNO, mediante e-mail e senha.

 

5.2 Caso o plano não seja renovado em até 10 (dez) dias após o vencimento, a conta do ALUNO CONTRATANTE será bloqueada e este não terá mais acesso aos treinos já enviados. Portanto, o ALUNO CONTRATANTE somente tem direito de acesso aos treinos enviados durante a vigência de seu plano, não lhe assistindo qualquer direito a acesso ou reprodução dos treinos se o plano não estiver vigente.

 

5.3 Após a renovação, a conta do ALUNO CONTRATANTE será reativada, e este terá acesso aos novos treinos e aos treinos já cadastrados.

 

5.4 A cada renovação, passa a ser aplicável o Termo de Adesão que estiver vigente na data respectiva renovação e que poderá ser consultado no website: www.justmoveon-fit.com.

Cláusula Sexta – Orientações

6.1 Os treinos e dicas alimentares do site e redes sociais associadas ao TREINO JMO-FIT não substituem a sua orientação médica e nem o seu plano alimentar. Essas orientações devem ser passadas por profissionais das áreas correspondentes.

 

6.2 O TREINO JMO-FIT não é responsável pelas suas condições físicas. O treinamento realizado através de atividades físicas é intenso, antes de inicia-lo, consulte seu médico. Ele deverá fazer uma avaliação e atestar que você está apto a realizar atividades físicas de alta intensidade. Os planos oferecidos pelo TREINO JMO-FIT destinam-se, apenas, a adultos saudáveis e crianças e adolescentes saudáveis, desde que devidamente representados por seus responsáveis legais.

Caso você apresente algum desconforto ou preocupação na realização dos treinos, deve comunicar, imediatamente, ao seu médico. Ao aceitar os termos dispostos neste documento, você afirma que:

  • Não é cardíaco nem tem pressão alta.

  • Nunca perdeu a consciência ou equilíbrio por causa de tontura.

  • Nunca sentiu dor no peito ao praticar atividade física.

  • Não costuma sentir dor no peito.

  • Não tem problema ósseo ou articular.

  • Não está tomando medicação controlada.

  • Realizei exames recentemente e, o médico me liberou para fazer atividade física de alta intensidade.

 

6.3 Ao confirmar que aceita os termos e condições aqui expostos, você afirma que é o único responsável por seu estado de saúde e receberá uma cópia deste contrato no e-mail informado em seu cadastro no nosso sistema. As normas, aqui relacionadas, poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério exclusivo do TREINO JMO-FITe estarão sempre disponíveis no nosso site www.justmoveon-fit.com.

Cláusula Sétima – AVISO IMPORTANTE SOBRE OS RESULTADOS E RISCOS

7.1 O TREINO JMO-FIT não garante o resultado do aluno. Visto que, para se obter resultado satisfatório, existem vários fatores que devem ser associados à atividade física, como: genética, alimentação, estilo de vida, disciplina etc.

7.2 Os depoimentos e resultados expostos em nosso site, são experiências pessoais, portanto não se aplicam a qualquer pessoa.

7.3 Partindo do princípio que qualquer atividade física pode causar lesões, se executada de forma incorreta, pode ser que o aluno se machuque ao realizar o programa, principalmente se não seguir as orientações dos vídeos explicativos. Por isso, é extremamente importante que o aluno assista ao vídeo de cada exercício e leia as instruções de treino com atenção, antes de iniciar o programa.

Cláusula Oitava – Direitos da personalidade e confidencialidade

8.1 O TREINO JMO-FIT está protegido pelas leis que regem as marcas registradas, os bancos de dados e os direitos autorais. Esse conteúdo não pode ser copiado. Todos os direitos estão reservados. A cópia do mesmo para fins comerciais estará sujeita a processos judiciais civis e criminais.

8.2 O ALUNO CONTRATANTE concorda em manter o sigilo e a confidencialidade em relação às informações fornecidas pelo TREINO NINJA, em decorrência deste contrato, assim como qualquer material de natureza sigilosa ou de propriedade intelectual protegida, não revelando tal material ou informação a terceiros não autorizados, decorrentes ou oriundos do contrato que ora se estabelece (doravante “Informações Confidenciais”).

 

8.3 A obrigação de confidencialidade contida nesta cláusula permanecerá em vigor mesmo após o vencimento ou rescisão do presente instrumento, por prazo indeterminado.

 

8.4 Ao aceitar esse termo, o ALUNO CONTRATANTE autoriza que todos diálogos e imagens enviados por Instagram, Facebook, e-mail, possam ser usados gratuitamente, por tempo indeterminado, para fins de divulgação do TREINO JMO-FIT nas mídias sociais e no site da empresa.

 

8.5 As fotos, enviadas pelos alunos, para avaliação dos resultados alcançados com a prestação do serviço contratado, ficam armazenadas em banco de dados do sistema e serão acessadas apenas pelos profissionais prestadores de serviço do TREINO NINJA. A empresa garante sigilo absoluto das mesmas que poderão ser publicadas nas mídias sociais e no site da Just Move ON, mediante prévia autorização do ALUNO CONTRATANTE e serão retiradas das plataformas dentro do prazo de 7 (sete) dias após a solicitação do ALUNO CONTRATANTE, que deverá ser feita através de e-mail.

 

8.6 A infração pelo ALUNO CONTRATANTE de quaisquer das disposições de sigilo, confidencialidade e propriedade estipuladas nesta cláusula, por qualquer das partes, acarretará a rescisão deste contrato e o ressarcimento pela parte infratora, por perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis.

Cláusula Nona – Considerações finais

9.1 Fica vedado qualquer tipo de cessão ou transferência dos direitos e obrigações previstos neste Contrato pelo ALUNO CONTRATANTE, sem a prévia anuência por escrito da Just Move ON.

9.2 Na hipótese em que uma ou mais disposições deste Contrato sejam consideradas inválidas, ilegais ou, de alguma forma, inexequíveis, a validade, a legalidade ou a aplicabilidade das disposições remanescentes não ficarão, de modo algum, afetadas ou comprometidas. Qualquer condescendência das partes, seja quanto ao prazo, seja quanto ao cumprimento do presente Contrato, constituirá mera tolerância e não importará em alteração das cláusulas contratuais, nem tampouco constituirá novação ou renúncia de direitos.

9.3 Este contrato estabelece e constitui o acordo integral entre as partes no tocante ao seu objeto, e revoga e substitui expressamente todos e quaisquer acordos, entendimentos, promessas e representações anteriores feitos por uma Parte à outra com relação ao objeto ora tratado.

Cláusula Décima – Do foro

10.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo, Brasil, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com prévia e expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, as partes celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

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